Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade com a substituição do RAIS e CAGED.
Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro 2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial.
Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade.
Substituição do CAGED
Hoje, no CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações, mas segundo a Portaria, a partir de janeiro de 2020, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não terão a necessidade de realizar a declaração do CAGED, desde que estejam enviando para o eSocial as informações como:
Quem ainda será obrigado a enviar o CAGED?
Cabe lembrar que conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam obrigadas ao eSocial.
Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio do CAGED?
Substituição da RAIS
Com relação a substituição da RAIS, de forma resumida, a partir do ano base 2019, as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 também não precisarão realizar a declaração pelo aplicativo, haja vista que suas folhas de pagamento e demais eventos periódicos de 01 a 12/2019 já foram devidamente enviados pelo eSocial, conforme disposição abaixo:
Quem ainda será obrigado a enviar a RAIS?
As empresas que pertencem ao grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional , condomínios, entidades sem fins lucrativos, etc), deverão enviar a declaração da RAIS normalmente, através do aplicativo, pois ainda não enviaram pelo eSocial todas as informações necessárias para a substituição da declaração.
Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio da RAIS?
É importante ressaltar a importância de manter um acompanhamento com relação a essas substituições, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, pode haver novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possíveis modificações/atualizações na Portaria em questão.
A substituição do CAGED e da RAIS já é a concretização de parte do que foi tratado na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SEPRT/RFB/SED. Por isso é importante ficar atento ao cronograma de substituição ou até eliminação de outras obrigações, como:
Fonte: Contabeis