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Pegar Wi-Fi do vizinho é crime?

5 de abril de 2024 / Tecnologia / por Comunicação Krypton BPO

Seja com ou sem permissão do dono, usar o Wi-Fi de vizinho ou outra residência pode gerar problemas na Justiça e até prisão

Com o aprimoramento dos roteadores de Internet, cada vez mais redes de Wi-Fi dos vizinhos aparecem entre as conexões disponíveis em aparelhos eletrônicos. Seja em casa ou apartamento, a lista tende só a aumentar, inclusive com diversas opções de largura de banda, como 2,4 GHz e 5 GHz.

Em momentos nos quais a velocidade da Internet fica lenta ou perde o sinal, pode ser tentador pegar o Wi-Fi do vizinho, mesmo que temporariamente. Inclusive, um estudo realizado pela TIC Domicílio em 2023 mostrou que 16% das casas no Brasil compartilham o sinal com pessoas próximas.

O compartilhamento do Wi-Fi garante diversas vantagens, como facilidade de acesso e redução no preço da conta. Porém, acessar a rede de outra pessoa, mesmo com permissão, é ilegal. Em caso de furto, a situação é ainda pior, podendo resultar em pena de multa e até prisão.

Anatel não permite compartilhar internet com vizinhos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proíbe a partilha da Internet entre pessoas que moram em domicílios diferentes. Pela Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997), é necessário pedir autorização da Anatel, antes de fornecer a senha do Wi-Fi para um vizinho.

É importante destacar que não há problema em deixar visitantes usarem o Wi-Fi temporariamente. O problema acontece quando uma pessoa de outro endereço se aproveita da conexão, mesmo colaborando com o pagamento da conta mensalmente.

Caso haja fiscalização do serviço, a pessoa que compartilha o Wi-Fi com a vizinhança pode enfrentar processo na Justiça e pagar multa de até R$ 8 mil. Além disso, fornecer internet sem a devida autorização caracteriza prestação clandestina de serviços, conforme o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações.

Pegar Wi-Fi do vizinho sem permissão é crime

Já em casos nos quais não há permissão para usar o Wi-Fi, a questão é mais grave. Os indivíduos que acessam redes alheias, sem o conhecimento do dono, estão cometendo um crime e podem parar atrás das grades.

Segundo a lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, que trata de crimes de Internet, usar uma rede Wi-Fi sem permissão se enquadra como furto. Além disso, a pessoa que invadiu a conexão passa a responder ao Código Penal, pelos artigos 266 e 298.

Caso seja comprovado o furto de Wi-Fi, a pessoa que estiver usando a rede sem permissão poderá ser obrigada não só a pagar uma multa, como também cumprir pena de prisão. Nos casos mais leves, a detenção é de três meses a um ano. Mas, com agravantes, pode chegar a oito anos de cadeia.

Em todas as situações, vale sempre mais a pena contratar o próprio serviço de Internet para não depender da rede do vizinho. Além dos riscos de multa e prisão, existem outros problemas associados ao compartilhamento de sinal, como perda de sinal, diminuição da velocidade e vulnerabilidade das informações.

Fonte: Giz Modo

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