A abertura de uma empresa ou a sua reestruturação societária (aquisição, incorporação, transformação, fusão ou cisão) requer a realização de um planejamento interdisciplinar, com o intuito de evitar fragilidade em sua estrutura e trajetória organizacional.
De modo geral, o planejamento analisa a viabilidade do negócio, antes de assumir os riscos dessa aquisição, e implementa a adoção de políticas preventivas iniciais e contínuas, o que ocasiona proteção em momentos de crise e maior competitividade negocial. Assim como os planejamentos empresariais, societário e tributário, o planejamento trabalhista é primordial para o desenvolvimento e crescimento das empresas.
O empregador é o responsável pelos riscos da atividade econômica e as mudanças na estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de trabalho já existentes, pois o sucessor, além de assumir as riquezas produzidas pela empresa, adquire também os ônus decorrentes dessa sucessão empresarial.
Para fins trabalhistas a cláusula contratual de exclusão de responsabilidade não possui qualquer efeito, já que a aquisição empresarial atinge os débitos dos antigos, atuais e futuros empregados.
Mas existe exceção: no caso de aquisição do estabelecimento por leilão ou hasta pública, em decorrência de recuperação judicial ou falência. Para garantir a segurança jurídica ao comprador, essa aquisição não configura sucessão trabalhista. E, os empregados serão admitidos mediante novos contratos de trabalho, ocasião em que o arrematante não responde pelas obrigações do contrato anterior.
O planejamento trabalhista é realizado de modo personalizado, de acordo com a realidade de cada empresa, dentre outras atividades ocorre:
Realizar um planejamento adequado é menos oneroso a longo prazo, pois reduz custos (tais como multas administrativas e ações judiciais), proporciona um ciclo de existência empresarial saudável – ante o alinhamento preventivo de acordo com as regras legais, como também fortalece, expande e protege o patrimônio, além de ocorrer adaptação ao mercado, atraindo investimentos e efetivação de parcerias estratégicas.
Fonte: Jornal Contábil