Saiba quais são as obrigações trabalhistas que a sua empresa deve cumprir nesse final de ano, se informe para cumprir as obrigações de 2022.
Com o fim de 2022 chegando, diversas empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações trabalhistas, portanto, é preciso se organizar.
Todo começo e final de ano é uma correria para contadores e outros profissionais que trabalham na área administrativa das empresas, organização é fundamental quando falamos no cumprimento de obrigações.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre as obrigações trabalhistas das empresas no fim de ano.
Obrigações trabalhistas
Com dezembro de 2022 se aproximando, é o momento de se organizar para cumprir as obrigações trabalhistas da sua empresa.
Veja abaixo as obrigações trabalhistas de final de ano:
13º Salário ou gratificação natalina:
O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas que as empresas devem cumprir anualmente, portanto, é preciso se atentar a este pagamento.
A gratificação natalina pode ser paga de duas maneiras, parcelada ou em uma única parcela.
Quando essa obrigação trabalhista for parcelada, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, se a empresa optar pela parcela única, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.
Férias coletivas
Essas férias acontecem para todos os funcionários, ou para um determinado setor de uma empresa, e podem acontecer em até dois períodos anuais, desde que não seja inferior a 10 dias corridos.
O pagamento desse tipo de férias deve seguir os mesmos parâmetros das férias individuais, portanto, o trabalhador receberá o bônus de 1/3 2 vezes, proporcional ao salário de férias.
É necessário completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas, para evitar multas.
Programa de Participação nos lucros e Resultados (PLR)
Esse é um benefício que as empresas concedem para os seus funcionários como forma de motivação, ele não é obrigatório, mas, a partir do momento que a empresa optar por conceder o PLR, ele se torna parte das obrigações trabalhistas.
Somente os trabalhadores que possuem vínculo empregatício, com registro em carteira têm direito ao PLR, estagiários, freelancers, profissionais terceirizados e servidores públicos não recebem.
Recesso de final de ano
Esse é um dos direitos trabalhistas que não são obrigatórios, mas é comum que as empresas concedam esse recesso entre o natal e o ano novo.
No recesso não existem descontos ou adicionais no salário.
Os dias não podem ser descontados das férias e a empresa também não poderá solicitar a reposição desses dias de folga.
Fonte: Jornal Contábil