Foi publicado no dia 29/12, no Diário Oficial da União, o ADE RFB nº 4, que adequa a Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: Receita Federal