O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.
Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.
Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.
A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22.
As Maed geradas indevidamente serão canceladas.
A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.
O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.
Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link.
Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento:
– ChatRFB: Chat – Português (Brasil)
Fonte: Receita Federal