Mesmo que os rendimentos isentos e não tributáveis sejam livres de Imposto de Renda, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo federal conforme exigências da Receita Federal. Saiba como fazer o procedimento corretamente.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.
Para ajudar o contribuinte iniciante nessa tarefa, preparamos um artigo repleto de informações pertinentes sobre o tema. Inclusive, assunto esse que recebe uma ficha específica no programa gerador do Imposto de Renda.
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:
– Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.
– Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.
– Doações e heranças.
– Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.
– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.
– Saques do FGTS.
– Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.
– Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
– 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.
– Parcelas não tributáveis da atividade rural.
– Em alguns casos, isenção de ganho de capital.
– Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
– Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.
– Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.
– Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.
– Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
– Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!
Qual é o limite de rendimentos isentos e não tributáveis?
Então, não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que você possa receber em um ano, todos eles, independentemente do valor, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Afinal, você não será tributado caso extrapole um limite, entende?
O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Declará-los é tão importante que o programa gerador de IR possui uma aba específica para esse tipo de renda.
Portanto, para declarar os valores que não recebem tributação, será necessário localizar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do lado esquerdo da tela do programa da Receita Federal e preencher os campos, conforme o passo a passo abaixo.
Como preencher o campo de rendimentos isentos e não tributáveis no IR?
– Clique no botão “Novo”, disponível na aba “Rendimentos”.Selecione o código referente à origem da renda, no campo “Tipo de Rendimento”.
– Identifique quem recebeu os valores, o titular da declaração ou dependente.
– Insira o CPF do beneficiário dos valores.
– Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
– Insira o valor recebido e aperte em “Ok”.
– Repita a operação até preencher todos os valores isentos e não tributáveis recebidos no ano-calendário da declaração.
Agora que você conferiu quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e aprendeu como declará-los no ajuste anual do Imposto de Renda, basta reunir os informes necessários e você estará preparado para preencher a ficha em questão sozinho, sem a ajuda de terceiros.
Fonte: JornalContábeis