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Saiba o que são os rendimentos isentos e não tributáveis

Saiba o que são os rendimentos isentos e não tributáveis

22 de fevereiro de 2022 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Mesmo que os rendimentos isentos e não tributáveis sejam livres de Imposto de Renda, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo federal conforme exigências da Receita Federal. Saiba como fazer o procedimento corretamente.

Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.

No entanto, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual do tributo. Afinal, a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.

Para ajudar o contribuinte iniciante nessa tarefa, preparamos um artigo repleto de informações pertinentes sobre o tema. Inclusive, assunto esse que recebe uma ficha específica no programa gerador do Imposto de Renda.

Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

Segundo o manual do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal, são rendimentos isentos e não tributáveis:

– Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec.

– Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente.

– Doações e heranças.

– Restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores.

– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho.

– Saques do FGTS.

– Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, quando o contribuinte tem mais de 65 anos.

– Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.

– 75% dos rendimentos do trabalho assalariado, quando recebidos em moeda estrangeira, mas convertidos em reais, por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior.

– Parcelas não tributáveis da atividade rural.

– Em alguns casos, isenção de ganho de capital.

– Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.

– Rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, com a exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados.

– Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações.

– Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.

– Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.

– Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.

Recebeu valores provenientes de uma ou mais situação mencionada? Então, você precisa declarar os rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda!

Qual é o limite de rendimentos isentos e não tributáveis?

Então, não existe um teto de rendimentos isentos e não tributáveis que você possa receber em um ano, todos eles, independentemente do valor, podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Afinal, você não será tributado caso extrapole um limite, entende?

O que acontece é que se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis no ano-calendário da declaração, você será obrigado a declarar o seu IR, mesmo que não se encaixe nos outros critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.

Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

Declará-los é tão importante que o programa gerador de IR possui uma aba específica para esse tipo de renda.

Portanto, para declarar os valores que não recebem tributação, será necessário localizar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do lado esquerdo da tela do programa da Receita Federal e preencher os campos, conforme o passo a passo abaixo.

Como preencher o campo de rendimentos isentos e não tributáveis no IR?

– Clique no botão “Novo”, disponível na aba “Rendimentos”.Selecione o código referente à origem da renda, no campo “Tipo de Rendimento”.

– Identifique quem recebeu os valores, o titular da declaração ou dependente.

– Insira o CPF do beneficiário dos valores.

– Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.

– Insira o valor recebido e aperte em “Ok”.

– Repita a operação até preencher todos os valores isentos e não tributáveis recebidos no ano-calendário da declaração.

Agora que você conferiu quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e aprendeu como declará-los no ajuste anual do Imposto de Renda, basta reunir os informes necessários e você estará preparado para preencher a ficha em questão sozinho, sem a ajuda de terceiros.

Fonte: JornalContábeis

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