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Senado implanta regras da LGPD

Senado implanta regras da LGPD

10 de dezembro de 2020 / Tecnologia / por Comunicação Krypton BPO

Antonio Anastasia avalia que a adoção interna da LGPD demonstra um avanço nas práticas de gestão pública do Senado |

Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro passou a contar a partir de sexta-feira (4) com uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos titulares dos dados.

Publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal, a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais da Casa tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, como determina a LGPD (Lei 13.709, de 2018). A norma busca dar segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entre outros pontos, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O tratamento dos dados pessoais, que são informações geradas por pessoas por meio de cadastros ou por rastros deixados ao visitar sites, podem guiar a criação de políticas públicas e leis por meio de cruzamento e análise. Vice-presidente do Senado, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) destacou que com o ato o Senado faz a sua parte para garantir a proteção dos dados dos cidadãos.

“O Senado editou uma norma interna a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação recente no Brasil e muito importante porque protege os dados de cada cidadão brasileiro em relação não só ao poder público, mas também a empresas e entidades particulares. Todos os órgãos públicos são obrigados a observar essa lei, por isso o Senado, por meio de uma decisão do nosso presidente, determinou como essa lei será aplicada no âmbito do Senado. De todo modo, os dados que os cidadãos enviam por meio de consultas, por meio de sugestões, por meio do E-cidadania, todos eles serão rigorosamente protegidos na forma que a legislação coloca e que o regulamento do Senado agora detalha em um ato interno. O Senado está dando cumprimento à lei para se manter moderno e avançado conforme as melhores práticas da boa gestão pública”, apontou o senador.

Conforme a política interna do Senado, os dados pessoais poderão ser usados, mediante consentimento, “para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória”, “para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica” e “para a realização de estudos”.

Segundo o ato, são legítimos interesses do Senado Federal no uso e tratamento de dados o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

Transparência – As informações a respeito das atividades de tratamento de dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta, preferencialmente em seu portal na internet. A política interna do Senado determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além da correção e exclusão de informações.

O Senado informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito. (Agência Senado)

Fonte: Diário do Comércio

Imagem: Leopoldo Silva / Agência Senado

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