A partir de 1º de janeiro, entram em vigor novas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional (ou Supersimples). Esse é um regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios. Também reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.
São quatro as principais mudanças. Veja abaixo.
Atenção: o prazo para que micro e pequenas empresas peçam a adesão termina no dia 28 de dezembro. Para isso basta acessar o site do Simples Nacional e agendar a solicitação.
Limite maior de faturamento
Nem todas as empresas podem participar do Simples, pois a ideia é justamente privilegiar os pequenos negócios. Por isso, há um limite máximo de faturamento para poder participar. Esse limite está subindo, ou seja, mais empresas poderão se beneficiar.
O limite máximo de faturamento anual passa:
de R$ 60 mil para R$ 81 mil, no caso do MEI (Microempreendedor Individual);
de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, para as micro e pequenas empresas.
“Isso significa que uma empresa que, em dezembro de 2017, ultrapassar os R$ 3,6 milhões de faturamento não terá de mudar de regime tributário automaticamente, como ocorria em anos anteriores. Desde que limitado a R$ 4,8 milhões, poderá permanecer no Simples”, afirma Ana Luiza Santana, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Detalhe para quem faturar mais de R$ 3,6 milhões
Para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões, o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços), municipal, e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual, será feito separadamente, igual a uma empresa que está fora do Simples. Para quem fatura até R$ 3,6 milhões não muda nada.
Apesar dessa burocracia, manter-se no Simples ainda é um bom negócio, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. “Com exceção desses dois impostos, todos os federais continuam sendo recolhidos de forma unificada. Só o fato de não ter de utilizar guias diversas já é uma vantagem.”
Mais setores: cervejarias, vinícolas, dentista, psicólogo
Cervejarias, vinícolas e destilarias que trabalham de forma artesanal poderão aderir ao Simples. Até este ano, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas estavam proibidos de aderir ao Simples. É preciso estar inscrito no Ministério da Agricultura.
“Isso é bem bacana porque vai beneficiar muita gente que trabalha artesanalmente, mas era tratada do ponto de vista fiscal como um grande produtor”, diz Ana Luiza Santana, consultora jurídica do Sebrae-SP.
Além das empresas de bebidas, outras categorias poderão aderir ao Simples, como serviços médicos (terapia ocupacional, podologia, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, entre outros), profissionais ligados à representação comercial, auditoria, economia e consultorias.
Mais fácil participar de licitações públicas
Ficará mais fácil para pequenas empresas participarem de licitações públicas, diz a consultora do Sebrae-SP. Até então, ao entrar na licitação, a empresa já precisava apresentar certidões negativas –o que exigia um gasto que nem sempre o pequeno empresário podia ter. A partir de 2018, essas certidões só serão exigidas se, de fato, a empresa vencer a licitação.
“O fato de só precisar investir nas certidões ao ter certeza que o contrato virá elimina um gasto desnecessário, pois mesmo que ele precise fazer um empréstimo, tem certeza que o dinheiro terá retorno, o que não ocorria até então”, diz a consultora.
Novas alíquotas e tabelas de faturamento
A alíquota a ser paga deve ser calculada mensalmente e dependerá de uma equação que leva em conta a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Um aplicativo do próprio Simples Nacional fará o cálculo.
Também haverá redução das tabelas e faixas nas quais as empresas estão inseridas. As tabelas passam de seis para cinco anexos (um para o comércio, um para a indústria e três para serviços), e o número de alíquotas cai de 20 para seis.
Em alguns casos, isso significa um aumento. Em outros, uma redução. Veja exemplos abaixo.
Aumento: por exemplo, uma loja que teve faturamento de R$ 3 milhões nos últimos 12 meses e de R$ 100 mil em janeiro. A alíquota seria de 11,32% no regime atual e ela teria que pagar R$ 11.320 em impostos. Com a mudança, pagará 11,39%, ou seja, R$ 11.390. Portanto, acima do que recolhia.
Redução: por exemplo, uma prestadora de serviço do setor de reparação que faturou R$ 3 milhões nos 12 meses anteriores e, em janeiro, R$ 100 mil. No modelo atual, a alíquota seria de 16,98%. A partir de janeiro, a alíquota cairia para 16,81%.
Fonte: Jornal Contábil