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Simples Nacional: Saiba como consultar CNPJ excluído

22 de janeiro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Os empresários brasileiros que possuem micro e pequenos negócios, contam com o Simples Nacional. Esse programa tem condições especiais de tributação para pessoas jurídicas com rendimentos iguais ou inferiores a R$4.800.000,00 ao ano.

O Simples oferece uma série de benefícios aos proprietários das empresas, como a simplificação do cálculo de impostos e a redução da carga de tributos. Ainda assim, milhões de em negócios estão em débito com a Receita Federal, ou seja, somam tributos federais, estaduais e municipais em atraso.

Empresas excluídas do Simples Nacional
O Simples Nacional chegou a notificar 732.664 empresas devedoras em setembro de 2018. Elas tiveram alguns meses para regularizar a situação. No entanto, quem não pagou as dívidas com o fisco foi excluído do regime no primeiro dia de janeiro de 2019.

De acordo com informações da Receita Federal, as empresas excluídas do Simples Nacional acumulam uma dívida de R$14,46 bilhões.

Como saber se o CNPJ foi excluído do regime?
O número de empresas devedoras excluídas do Simples Nacional é grande, portanto, há uma boa chance do seu negócio está nessa lista. Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal Simples Nacional ou e-CAC e utilizar o serviço online.

O código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e número do recibo de entrega da declaração de IRPF para obter o código de acesso.

Consulta pela ADE – RFB
Outra forma de verificar se sua empresa consta entre as excluídas é através do site da Receita Federal do Brasil.

Ao acessar o endereço eletrônico do Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional – ADE-RFB, clique no botão “acesso direto”. Na página seguinte, informe o número do CPNJ, o código de acesso e os caracteres que aparecem na imagem. Não possui esse código de acesso? Então você será direcionado para o Portal do Simples Nacional para criar um.

Passo a passo para regularizar a situação
As empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para negociar os débitos pendentes e quitar a dívida. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até cinco anos. É importante lembrar que os valores são reajustados conforme as multas e os juros.

Quem precisa regularizar as pendências pode fazer isso pela internet. O pedido de parcelamento deve ser efetuado no Portal e-CAC da RFB, mais precisamente no item “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso a esse sítio depende de um certificado digital. O processo também pode ser efetuado no Portal Simples Nacional, a partir de um código de acesso.

Os débitos do Simples Nacional podem ser divididos em até 60 vezes, com valor mínimo de R$300 por parcela. O sistema faz o cálculo de forma automática no processo de regularização.

Consequências da exclusão do Simples Nacional
A empresa, ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade de lucro presumido os tributos são pagos em várias guias diferentes.

O retorno ao Simples, após o fim do prazo de negociação, costuma ser demorado e depende do termo de impugnação.

As micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.

Uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Aliás, a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de ser multada.

Fonte: Jornal Contábil

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