Liminar concedida pela Justiça atende a pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma liminar permitindo outros três estados a compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabelece um teto para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, concedida na noite de sexta-feira (19), atende aos pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.
O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido que São Paulo e Piauí compensassem as perdas por meio de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União. Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido.
As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês.
Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei complementar que estabeleceu um teto de 17% e 18% para combustíveis, transporte, energia elétrica e comunicações.
Um dos artigos da nova legislação, mencionado na decisão do ministro, prevê um gatilho para a compensação, quando as perdas com arrecadação foram superiores a 5% —em relação ao ano anterior.
Gilmar Mendes também determinou que a compensação não deve considerar qualquer encargo moratório e proíbe a União de inscrever esses estados em cadastros de inadimplentes.
A lei que estabeleceu o teto do ICMS para esses serviços, que passaram a ser considerados essenciais, foi alvo de grande disputa entre governo e os estados desde a sua tramitação no Congresso.
Além de ações judiciais, os estados pressionam para que o Congresso analise com rapidez vetos de Jair Bolsonaro a pontos da legislação que afetaram repasses para a educação.
Na quinta-feira (18), representantes dos estados estiveram reunidos com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar do tema.
Bolsonaro vetou artigos que determinavam que a União compensaria a perda de arrecadação para manter os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde. Os estados estimam que o veto vai retirar cerca de R$ 17 bilhões das verbas estaduais para essas áreas apenas entre julho e dezembro deste ano.
Com informações da Folha de S.Paulo
Fonte: Contábeis