Os trabalhadores devem obrigatoriamente receber ao menos a primeira parcela do 13º salário em novembro
Atenção trabalhadores, neste mês de novembro as empresas estão obrigadas a pagar o 13º salário de 2022. O décimo terceiro trata-se de uma gratificação anual paga conforme o tempo de serviço.
Quem trabalhou o ano todo deverá receber uma cota integral, já os trabalhadores que exerceram atividade por menos tempo vão receber um valor proporcional ao período de registro na carteira.
Pagamento do 13º salário
Conforme expresso na legislação trabalhista, as empresas têm duas opções para quitar o pagamento do 13º salário. O mais adotado pelas empresas é fazer o pagamento em duas parcelas, onde:
O valor de cada parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário, contudo, a primeira parcela tem um valor maior, pois, no pagamento da segunda ocorre o desconto de encargos trabalhistas como INSS e IRRF.
Contudo, as empresas também podem optar por pagar todo o 13º salário em uma única parcela, onde, o prazo máximo para pagamento será o dia 30 de novembro.
Como calcular o meu 13º salário?
O 13º salário possui o mesmo valor do salário bruto recebido ao longo do ano, contudo, o benefício pode ser menor para quem trabalhou menos que o ano inteiro.
Por exemplo, uma pessoa que está trabalhando desde o início do ano com salário de R$ 2.500 deverá receber de 13º salário um total de R$ 2.500, que pode ser pago em uma cota única, ou dividido em duas parcelas, conforme explicado anteriormente.
Já para quem está trabalhando a menos tempo, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:
Exemplo de um trabalhador que começou a trabalhar em junho (mês seis) com salário de R$ 2.500;
Lembre-se que ainda é preciso considerar os descontos de encargos trabalhistas como INSS e IRRF.
Como é calculado o 13º salário para quem ganha comissão?
Para o trabalhador que ganha comissão, o valor do 13º salário deve incluir as médias de todas as comissões recebidas no decorrer do ano.
Na primeira parcela do 13º salário, a média é calculada a partir das comissões recebidas entre janeiro e outubro. Já na segunda parcela são consideradas as comissões até novembro.
Nota! Caso o trabalhador também tenha comissões para receber no mês de dezembro, a diferença poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil