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ANPD regulamenta sanções administrativas para quem descumprir LGPD

ANPD regulamenta sanções administrativas para quem descumprir LGPD

6 de março de 2023 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Dessa forma, em tese, a garantia à proteção dos dados dos indivíduos aumenta

Foi publicado, nesta segunda-feira (27), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que trata de sanções aos que descumprirem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A aprovação trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da ANPD. A sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a ANPD possui para poder colocar empresas e pessoas em conformidade com o que rege a LGPD.

A norma de Dosimetria tem como objetivos:

  • Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir critérios para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;
  • Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD para aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD tenha condições de ser mais repreensiva para proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.

A elaboração do regulamento é um requisito para a aplicação de multas pela ANPD

Processo de elaboração da norma

A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2,5 mil contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.

Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023.

Na sexta-feira (17), o processo foi encaminhado para votação dos demais diretores, realizada por meio de circuito deliberativo, tornando, assim, o processo mais rápido.

Depois da votação dos Diretores, o encerramento do circuito deliberativo deu-se com assinatura do Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves. Após a assinatura, o documento foi enviado para publicação no DOU (Diário Oficial da União).

O que é dosimetria?

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado pelo descumprimento à LGPD.

Para que serve?

O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da ação do infrator, além de proporcionar segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao processo legal.

Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão melhor harmonia entre a pena e a forma de se chegar até ela, para que seja o mais acertado e justo possível.

A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é requisito para a aplicação de multas pela ANPD. A aprovação dela é importante para os processos de fiscalização resultem em sanções administrativas mais efetivamente.

Sanções que podem ser aplicadas

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na LGPD, que são:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, limitada a R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo seis meses, prorrogável por mais seis meses, até que se regularize a situação; 
  • Suspensão do tratamento dos dados pessoais por no máximo seis meses, prorrogável por mais seis meses;  
  • Proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com exceção das multas, todas as demais sanções também poderão ser aplicadas ao Poder Público. Além das multas, a ANPD poderá aplicar também punições severas aos infratores que não se adequarem à LGPD, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública, podendo causar prejuízos à imagem do infrator, por exemplo.

Aplicação das sanções

As sanções serão aplicadas depois de análise feita em processo administrativo caso a caso. Esse processo deverá dar a oportunidade de ampla defesa, de acordo com as peculiaridades do caso e conforme os seguintes critérios:

  • Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • Boa-fé do infrator;
  • Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • Condição econômica do infrator;
  • Reincidência;
  • Grau do dano;
  • Cooperação do infrator;
  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano;
  • Adoção de política de boas práticas e governança;
  • Pronta adoção de medidas corretivas;
  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O regulamento de dosimetria também busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do infrator, além de dar segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao processo legal.  

O que muda a partir de agora

A partir de agora, a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após sua publicação. 

Com isso, há mais garantias à proteção de dados pessoais e o Brasil passa a estar mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: Olhar Digital

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