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Apenas 62% dos MEIs entregaram a DASN de 2017 dentro do prazo

14 de junho de 2018 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Minas Gerais obteve o melhor índice de entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN/Simei) nos últimos quatro anos. Até 31 de maio de 2018, prazo final para envio das informações a Receita Federal referentes a 2017, 62% dos microempreendedores individuais (MEIs), cerca de 458 mil formalizados, haviam cumprido a obrigação. Os mais de 272 mil MEIs que não entregaram a declaração poderão ter 50% de desconto no valor da multa caso pague em até 30 dias após o envio da DASN.

A DASN é uma espécie de “declaração de Imposto de Renda do MEI”, que o formalizado deve enviar anualmente para comprovar o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e cartão), efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.

Quem não entregou a declaração no prazo, está sujeito a multa de no mínimo R$ 50, que pode variar de acordo com o tempo do atraso. “Os empreendedores que enviarem a DASN, e pagarem a multa em até 30 dias depois da entrega da declaração, conseguirão uma redução da metade do valor da multa”, afirma a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Laurana Viana.

Além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN fica impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é de R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 52,70 para serviços em geral, e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.

Perdas – “O sistema fica bloqueado e o MEI não consegue gerar nenhum boleto para pagamento dos tributos. A consequência direta pode ser a perda dos benefícios, entre eles, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido paga durante o período, o MEI ainda corre o risco de ter o CNPJ cancelado”, explica Laurana.

O formalizado também não irá conseguir obter certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores. Geralmente essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao governo federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros. Mais informações podem ser obtidas no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Diário do Comércio

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