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Bloco K do Sped: principais obrigações e o que está por vir

6 de outubro de 2023 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O cumprimento do Bloco K é motivo de preocupação para os gestores de indústrias. Isso porque são muitas novas informações que a Receita Federal requer e, a cada fase de implantação, mais empresas precisam prestar informações ao fisco.

Se o seu negócio se enquadra às exigências e deve fazer o envio dessas informações,  preste atenção nesta leitura a seguir.

O bloco K é uma das partes que constituem o EFD ICMS/IPI, sendo destinado às informações referentes ao estoque, produção e gastos dessa natureza segundo as determinações da legislação e do Governo Federal. 

O bloco foi implementado como substituição ao antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque e seu formato digital faz parte do plano federal de digitalizar os arquivos referentes ao SPED fiscal. 

Por se tratar de uma importante obrigação acessória, é fundamental entender como funciona e que tipo de empresa deve utilizá-lo.

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida nos blocos C, D, E, G, H e o K.

Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco.

Quem tema obrigação de enviar?

Não há gestão fiscal que gere resultados quando a empresa deve cumprir com as obrigações do Bloco K e deixa de fazer. Até agora, conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o de 2009, devem preenchê-lo as seguintes empresas:

  • empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200;
  • estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12.
  • empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões;

É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K.

Quais são as obrigações do Bloco K?

O Bloco K do SPED, na verdade, é dividido em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Vale destacar os códigos a seguir:

Registro K200

Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Nesse caso,é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:

  • o estoque da empresa;
  • estoque da empresa sob guarda de terceiros;
  • o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa.

Registro K280

Já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.

No entanto, como frisamos, o Bloco K do SPED tem muitos tipos de registro, demandando atenção do gestor em relação ao envio correto de dados.

Quais as informações que constam no Bloco K?

  • Quantidade de materiais consumido
  • quantidade produzida
  • quantidade de materiais consumida na produção em terceiros
  • quantidade produzida em terceiros
  • movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção
  • materiais de propriedade da empresa e em seu poder
  • materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros
  • materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa
  • lista de materiais de todos os produtos que com fabricação de produção própria e em terceiros.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2024

A partir de 1º de janeiro de 2024, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, estão obrigados ao Bloco K aos registros completo/simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.

Por fim, uma observação. Por se tratar de uma obrigação contábil, é indispensável respeitar prazos, padrões de envio e procedimentos para evitar sanções e retrabalho.


Fonte: Jornal Contábil

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