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Começa o pagamento do 6º lote do PIS, confira se tem direito a até R$ 937

15 de dezembro de 2017 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

O Ministério do Trabalho liberou ontem (14) o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos no mês de dezembro. Este é o sexto lote de pagamento. O dinheiro está disponível nas agências da Caixa ou casas lotéricas de todo o país.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que existe um calendário de pagamento, baseado no mês de nascimento do trabalhador, que precisa ser observado. “Trabalhador, não deixe de ficar de olho no calendário para não correr o risco de deixar de receber esse dinheiro que é tão importante. É um benefício e um direito do trabalhador brasileiro”, destaca.

O abono salarial de 2016 começou a ser pago em 27 de julho deste ano e estará disponível para saque a todos os trabalhadores até 29 de junho de 2018. Depois dessa data, os valores que não forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento do abono salarial do próximo ano e do seguro-desemprego.

O calendário de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Nos próximos meses serão liberados os pagamentos para os nascidos de janeiro a junho. Já foram liberados os recursos para os trabalhadores privados nascidos de julho a novembro e para os servidores públicos com finais de inscrição de 0 a 4.

Nesse período, foram pagos R$ 6,88 bilhões a 9,35 milhões de trabalhadores, 38,16% do total. Ainda há R$ 11,14 bilhões para serem pagos.

Quem tem direito
Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado formalmente pelo menos um mês em 2016, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor de cada benefício depende do período trabalhado no ano-base, mas varia de R$ 79 a R$ 937. Quem trabalhou formalmente durante todo o ano, com salário médio de até dois salários mínimos, recebe o valor cheio. Quem trabalhou um mês, por exemplo, com esses mesmos pré-requisitos, recebe um doze avos do valor, e assim sucessivamente.

Em caso de dúvida, o trabalhador pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho por meio do Alô Trabalho, no número 158.

Fonte: Jornal Contábil

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