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DCTF Web Anual: Quem deve declarar?

18 de dezembro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Contribuintes têm até esta sexta-feira, 20, para enviar a DCTFWeb Anual. A declaração deve conter informações referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962.

As informações são geradas a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações e calcula o saldo a pagar.

Quem deve enviar a DCTFWeb Anual
De forma geral, devem enviar a DCTFWeb Anual os seguintes contribuintes:

  • Grupo 1 com faturamento acima de 78 milhões;
  • Grupo 2 com faturamento superior a 4,8 milhões;

A lista completa pode ser consultada através da IN 1787/18.

Exceções
Contudo, há exceções. De acordo com o comunicado da Receita Federal, as empresas sem nenhum movimento referente ao 13º salário e que estão obrigadas as novas obrigações acessórias não precisam entregar a DCTFWeb Anual dia 20.

De acordo com a especialista tributária Adriana Ferreira, essas empresas devem apresentar a declaração em janeiro ou em algum momento posterior, quando for solicitado.

“O que tem que tomar cuidado é que essas empresas continuam na obrigatoriedade de apresentar a GFIP no dia 20 e também a de janeiro. O que ficou dispensado é a obrigatoriedade de apresentar a DCTFWeb”, alerta a empresária.

Crédito de retenção
Além disso, o prestador pode verificar o crédito de retenção referente às emissões de notas fiscais, previstos pela Lei 9711/98 e pela Lei 12.546/11. Dessa forma, é possível saber quanto a empresa terá de crédito até a data de transmissão da DCTFWeb Anual para poder utilizar e abater.

Para isso, é preciso ir no campo de DCTFWeb Anual, Créditos Vinculáveis, Deduções, Adiantamento de Retenção e prestar informações de créditos até a data em questão.

Adiantamento de Retenção
De acordo com Adriana, também é possível prever quanto a empresa terá de crédito até o fim do mês e utilizar o valor total para abater na DCTFWeb Anual.

“Suponhamos que o contribuinte entre dia 20, talvez ainda possa ter outra retenção até o dia 31. Se ele tiver certeza, alguma programação ou garantia de que ainda vai ter mais créditos, pode utilizar tudo agora na DCTFWeb Anual”, exemplifica.

Segundo a especialista, quando chegar o mês de janeiro e o contribuinte for prestar as informações da EFD-Reinf, a DCTFWeb vai fazer a checagem.

“Caso o contribuinte utilizar mais crédito do que tem, vai ter que fazer ajustes e pagar pela diferença do 13º com as devidas atualizações”.

Guia de DCTFWeb Anual
Contudo, se o contribuinte não tiver créditos para abater, ele terá que pagar a guia da DCTFWeb Anual normalmente.

A especialista Adriana Ferreira aconselha a realizar o fechamento pelo menos dois dias antes da data final para envio, que é dia 20 de dezembro.

“Se de repente o contribuinte fizer todo o fechamento da DCTFWeb no mesmo dia do pagamento, a equipe operacional pode se complicar. Aconselho a elaborar as informações da DCTFWeb uns dois dias antes e já fazer o fechamento para fazer o pagamento”, conclui.

Multas
Vale lembrar que empresas que não enviarem a declaração, atrasarem, ou ainda enviarem com informações erradas podem receber multas. Confira cada caso:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que elas tenham sido pagas integralmente. O valor máximo da multa é de 20% sobre o referido valor;
  • Multa mínima de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
  • Multa de R$ 500 nos demais casos.

Fonte: Contábeis
Imagem: Computer photo created by pressfoto – www.freepik.com

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