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Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) – 2º semestre

13 de setembro de 2018 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Prazo de entrega: 28 de setembro de 2018.

A apresentação da DTTA é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, sendo assim consideradas:

I – a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
II – a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
III – a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período. As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de setembro (28), contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre de 2018.

Obrigatoriedade de apresentação
A declaração deverá ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir:

I. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou;

II. declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.As entidades obrigadas à entrega da DTTA deverão conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das informações relativas à transferência de titularidade de ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na DTTA enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

tabela-DTTA

*Multa pela não entrega ou apresentação de forma inexata. A não apresentação da DTTA ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

Para mais informações, ligue +55 31 3244-4800 ou mande um e-mail para comunicação@kryptonbpo.com.br.
Atenciosamente, Krypton BPO

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