Na atual declaração a RFB está exigindo na aba Bens e Direitos, que proprietários de Imóveis informem Endereço, número do Cadastro do IPTU (Contribuinte Municipal) e pergunta se o imóvel está registrado no Registro de Imóveis. Se sim você deve informar o número do Registro, da Matrícula, Data de Aquisição e o Registro de Imóveis onde está registrado. Esse número trata-se do número do ato constante da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. É o número sequencial da matrícula onde consta a aquisição do imóvel pelo contribuinte:
Um exemplo:
R.01/Mat.000001 São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx
ou
R.01:- xx/xx/20xx – Prenotação nº 999999 de xx/xx/20xx
O número depois da Letra R. é o número do Registro e esse número pode ser 1, 2, 3….10…25…
É sempre o número após o R.xx , no registro onde consta a aquisição.
Fonte: Contábeis