Please enable JS

Blog

notebook

ECF: Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas também são obrigadas à entrega?

19 de julho de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Sim.

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

  • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
  • Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
  • Registro 0020: Parâmetros Complementares;
  • Registro 0030: Dados Cadastrais;
  • Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
  • Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;
  • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.

Fonte: Guia Tributário
Imagem: Projetado pelo Freepik

Posts relacionados

abc