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Exclusão do Refis poderá ser contestada

17 de agosto de 2018 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

A Secretaria da Receita Federal definiu os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte que foi excluído do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis, e deseja contestar a decisão. Instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” estabelece providências de acordo com o motivo que levou à exclusão. Em todos casos, a manifestação de inconformidade do contribuinte deverá ser acompanhada de provas. Se for por inadimplência de obrigações correntes ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, os comprovantes de pagamento devem ser anexados ao processo.

O direito de se opor à exclusão do programa de parcelamento está previsto na Medida Provisória 783/2017, já convertida na Lei 13 496/2017, que criou o novo Refis. A Receita adverte, no entanto, que a manifestação tempestiva de inconformidade contra a exclusão não tem efeito suspensivo, “de forma que, mesmo diante de sua apresentação, os débitos incluídos no Pert prosseguirão em cobrança”.

A Receita informa que o processo de cobrança dos contribuintes está sendo realizado nas unidades de todo o País e que, até a última sexta-feira, cobrou as obrigações correntes de mais de 15 mil optantes do parcelamento.

Diante das hipóteses de exclusão do Pert, caso o contribuinte apresente tempestivamente manifestação de inconformidade, deve comprovar que não se enquadra na situação que motivou a exclusão.

Na exclusão por falta de pagamento das parcelas do parcelamento ou dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, por três meses consecutivos ou seis alternados, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada dos comprovantes de pagamento das parcelas e das obrigações correntes, ou de outros documentos que comprovem a inexistência de débitos exigíveis vencidos após 30 de abril de 2017, ou de parcelas em aberto, por três meses consecutivos ou seis alternados.

Já a exclusão pela constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do contribuinte como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de provas de que o contribuinte possui patrimônio suficiente para garantir a dívida objeto do parcelamento.

Falência – A exclusão por decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante, ou por concessão de medida cautelar fiscal, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada da comprovação de que não houve, pelo juiz competente, decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica, ou de que a medida cautelar foi suspensa, conforme o caso.

Na hipótese de exclusão pela declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada de provas de que o contribuinte regularizou sua situação cadastral junto Receita Federal antes da exclusão.

Se exclusão se der pelo indeferimento dos créditos indicados, a manifestação de inconformidade deverá estar acompanhada, conforme o caso, das provas da existência dos créditos indeferidos, de que houve o pagamento dos débitos, de que foi apresentada impugnação contra o indeferimento decorrente de glosa de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou de que foi apresentada manifestação de inconformidade contra o indeferimento do pedido de restituição.

Para todos os casos, a manifestação de inconformidade deverá ser dirigida ao delegado da Receita Federal Brasil de Julgamento.

Na análise documental, tendo em vista a objetividade da exclusão, se a manifestação de inconformidade não estiver instruída com a comprovação necessária, a exclusão do contribuinte do Pert será considerada não contestada.

A manifestação de inconformidade contra a exclusão do Pert não tem efeito suspensivo, de forma que, mesmo diante de sua apresentação, os débitos incluídos no Pert prosseguirão em cobrança.

O processo de cobrança está sendo realizado nas unidades de todo o País, e as exclusões dos contribuintes que não estão colocando as obrigações correntes em dia estão ocorrendo de forma descentralizada em cada unidade.

Fonte: Diário do Comércio

Fonte da imagem: Projetado pelo Freepik

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