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Receita Federal cria comitê responsável pela gestão do Programa Confia

Imposto de Renda 2021: Receita libera nova versão do programa gerador da declaração

30 de abril de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A nova versão foi disponibilizada para que o DARF para pagamento tenha data de vencimento atualizada para 31/05.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado para 31 de maio pela Receita Federal e, com isso, todos os vencimentos vinculados a data limite também foram prorrogados.

Diante disso, a Receita disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021) em seu site, com a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos. 

Contudo, o fisco ressalta que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de maio, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o contribuinte emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento conforme a primeira data limite fixada pela Receita para entrega da documentação, que era para este mês, o pagamento poderá ser realizado até 31 do próximo mês sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.

Prazos prorrogados

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento: 

  • do DARF cota única; 
  • da primeira cota; 
  • da devolução do auxílio emergencial; 
  • da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e 
  • da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. 

A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31 de maio de 2021.

Nova versão PGD

De acordo com a Receita, a prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

Dessa forma, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Mas, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo receberá a sua restituição de imposto de renda. 

Fonte: Contábeis

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