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Imposto de Renda sobre criptomoedas: Entenda tudo!

Imposto de Renda sobre criptomoedas: Entenda tudo!

21 de março de 2022 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Como declarar o Imposto de Renda sobre criptomoedas? Veja nesse conteúdo tudo que você precisa para ficar em dia com a Receita em relação às suas criptos.

Como declarar o Imposto de Renda sobre criptomoedas ainda é um desafio para você?

Declarar Bitcoin e demais criptomoedas no Imposto de Renda é exigência da Receita Federal. E com a chegada do período para declaração de IR 2022, é importante estar ciente do motivo que levou a essa obrigatoriedade e como informar suas criptos, para evitar cometer erros e ter problemas com o Leão.

Mas você sabia que o controle de operações com seus criptoativos para a declaração deve ser realizado mensalmente? No entanto, nem sempre você terá que pagar impostos, e vamos te contar o porquê.

Neste artigo, te explicaremos como o Imposto de Renda sobre criptoativos funciona, para auxiliar não apenas na apresentação da declaração sobre o Bitcoin, altcoins e tokens, como também na sua organização financeira ao longo de 2022. Continue lendo para saber:

  • Por que é preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
  • Quem precisa declarar criptomoedas?
  • Isenção do Imposto de Renda sobre criptomoedas
  • Como é calculado o imposto sobre criptomoedas?
  • Como declarar criptoativos no Imposto de Renda 2022
  • Por que é preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Informar a posse e operações de criptomoedas à Receita Federal pode parecer inicialmente estranho e causar incômodo em alguns investidores, justamente porque o propósito desses ativos digitais é a descentralização e privacidade.

A obrigatoriedade de prestar essa informação passou a existir principalmente em função do crescimento do mercado de criptoativos. Com a valorização do Bitcoin desde o halving em 2016, novos investidores foram atraídos e o número de operações diárias em corretoras também aumentou.

Como consequência, veio o interesse da Receita no informe e cobrança de Imposto de Renda sobre criptomoedas.

Em maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que exige a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos às exchanges brasileiras e pessoas físicas e jurídicas que operam fora de corretoras nacionais.

Desse modo, exchanges nacionais regulares passaram a ser obrigadas a informar para a Receita Federal as movimentações de seus clientes. E a própria pessoa física ou jurídica que opera fora de corretoras do Brasil, ou seja, em exchanges do exterior ou P2P, deve informar a movimentação de criptoativos sempre que ultrapassar o montante de R$30 mil no mês, utilizando o Portal e-CAC.

Motivos para fazer a declaração de IR de criptos:

Como acabamos de mencionar, se você utiliza corretoras brasileiras, seu CPF já está associado a suas criptos e a Receita Federal tem ciência disso. Então, ao fazer a declaração, você evita divergência de informações durante o cruzamento dos dados.

Já no caso de uma operação P2P, por exemplo, se a outra parte declarar essa negociação, mas você não, haverá uma incompatibilidade de informações que também pode ser notada pela Receita.

Além disso, ter a precaução de declarar suas criptomoedas regularmente pode evitar dores de cabeça futuras, considerando a volatilidade e possibilidade de grande valorização desses ativos.

Com isso, pode acontecer de você comprar uma criptomoeda por um preço mais baixo e depois de anos ela se valorizar consideravelmente. Você não paga imposto pela valorização, somente pela alienação. Porém, se você quiser sacá-la futuramente, mas não tiver declarado sua posse antes disso, essa movimentação com um valor tão alto e sem origem declarada pode levantar suspeitas para a Receita.

A declaração de Imposto de Renda é, portanto, uma oportunidade de ser transparente perante a RFB. Assim, você evita o risco de cair na Malha Fina, ficar sujeito a multas e enquadramento em crimes como sonegação fiscal.

Quem precisa declarar criptomoedas?

Mesmo a declaração de Imposto de Renda sendo feita de forma anual, entre março e abril, é necessário informar seu ganho mensalmente, de acordo com algumas regras:

Alienações de criptomoeas cujo somatório exceda R$35 mil no mesmo mês são tributadas, e os impostos são calculados sobre o ganho obtido nas operações.

Sempre que a venda mensal atinge esse limite, as informações da operação, como data, preço e lucros obtidos, devem ser informados no GCAP, programa de apuração de ganhos de capital da Receita Federal.

O próprio programa possibilita emitir a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Não fazer esse pagamento dentro do prazo, deixando apenas para quando for realizar a declaração do imposto de renda anual, gera multas e outras taxas.

Além disso, como já comentamos, conforme a IN 1888, quem opera fora de exchanges brasileiras deve informar a movimentação de criptoativos sempre que ultrapassar o montante de R$30 mil no mês, pelo e-CAC.

Daí a importância de ter um controle mensal frequente e organizado de suas operações com criptoativos, pois facilita o entendimento de seu histórico e o monitoramento de saldo.

Declaração de Imposto de Renda (DIRPF)

Na declaração anual, feita de março a abril, quem possui R$5 mil ou mais em criptoativos tem a obrigatoriedade de declarar sua situação sobre esses ativos referente ao ano anterior, conforme material da Receita conhecido como “Perguntão”. As alienações que ultrapassaram R$35 mil também precisam ser declaradas.

Pessoas que investem em criptomoedas devem ficar de olho ainda nas demais situações sobre as quais recaem a obrigação de apresentar declaração, como renda, patrimônio e ganho de capital decorrente de outras atividades que superem o limite de isenção.

Tenha atenção a esses fatores e ao prazo legal para envio da declaração, pois deixar de apresentá-la pode te levar a uma multa mensal de 1% sobre o valor do imposto de renda, mesmo que ele esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do IR.

Omitir seus rendimentos ou não pagar os impostos devidos pode fazer com que você caia na Malha Fina e até ser indiciado por crime tributário.

Isenção do Imposto de Renda sobre criptomoedas

No caso dos criptoativos, você só pagará impostos quando o total alienado no mês for superior a R$35 mil, e os tributos incidem apenas sobre o ganho de capital decorrente dessas operações.

Desse modo, você não paga imposto pela valorização, apenas pelo lucro obtido na alienação, e somente quando o valor total alienado exceder o limite de isenção de R$35 mil dentro de um mês.

Ou seja, se você apenas comprar criptos para holdar, estará isento de impostos. Se vender criptos apenas abaixo de R$35.000, também não será tributado.

Como é calculado o imposto de renda sobre criptomoedas?

O imposto sobre criptoativos é calculado gradualmente, de acordo com o ganho de capital mensal:

  • alíquota de 15% sobre ganhos até R$5 milhões
  • alíquota de 17,5% sobre ganhos de R$5 milhões até R$10 milhões
  • alíquota de 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões até R$30 milhões
  • alíquota de 22,5% sobre ganhos que ultrapassarem R$30 milhões

Mas lembre-se: declarar imposto é diferente de pagar. Portanto, mesmo que seja isento ou já tenha pago o IR ao longo do ano, seus rendimentos precisam ser informados na declaração anual.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda 2022

Importante: esse é apenas um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na formulação da sua declaração de acordo com suas particularidades.

Primeiramente, certifique-se de ter em mãos os informes de rendimentos ou relatórios de bancos e corretoras, notas de corretagem e comprovantes dos DARFs pagos mensalmente, se for o caso. Esses documentos são importantes para você se certificar de quanto efetivamente operou e para comprovação de rendimentos.

Para a Receita Federal, os criptoativos não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal, mas são ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos”.

Ficha Bens e Direitos

O primeiro passo será baixar o Programa IRPF 2022 no site da Receita Federal.

Dentro do programa, você irá buscar pela ficha “Bens e Direitos”, para informar os criptoativos mantidos por você. Eles estão divididos em três classes, e cada uma tem um código específico:

01 – Criptoativo Bitcoin.

02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins

10 – Criptoativos conhecidos como NFTs

99 – Outros criptoativos

Você irá buscar pelo código específico para informar sua posse. Em seguida, no campo “Discriminação”, insira:

  • Qual criptomoeda possui;
  • A quantidade comprada;
  • Data da compra;
  • Nome e CNPJ da corretora onde foi feita a transação;
  • A RF também solicita que você inclua a corretora que está custodiando seus criptos ou modelo da carteira utilizado.

Com relação a altcoins e tokens, caso tenha mais de um, é preciso incluir cada tipo em um item separado da declaração de Bens e Direitos. Ou seja, ETH em um item, LTC em outro, assim por diante.

Se você comprou criptos pela primeira vez em 2021, o campo “Situação em 31/12/2020” fica zerado. Caso contrário, é necessário repetir, nesse campo, o valor que colocou na declaração anterior.

No campo “Situação em 31/12/2021”, é preciso inserir o saldo que você tinha nessa data. Considere o valor de aquisição e não a cotação do último dia do ano.

Outras fichas

Se obteve lucros com alienações superiores a R$35 mil, deve declarar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o código 12 – Outros.

Já lucros em alienações abaixo de R$35 mil entram em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 05 – Ganho de capital na alienação de bem.

Fonte: Coinext

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