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IR 2021: Veja como transformar parte do imposto devido em doação

IR 2021: Veja como transformar parte do imposto devido em doação

7 de abril de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Contribuintes podem destinar parte do imposto devido do Imposto de Renda às instituições beneficentes.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o programa aponta se o contribuinte deve ou não pagar imposto ao Fisco. Contudo, muitos contribuintes esquecem que quando isso acontece podem destinar parte do valor às instituições beneficentes.

A legislação permite que até 6% do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação.

O valor pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Eles são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes ou idosos.

Ou seja, ao invés de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você pode ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.

Veja como informar na declaração o seu desejo de transformar parte do imposto em doação.

Imposto devido x Imposto pago

A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte substitua parte do pagamento do imposto por doações equivalentes a até 6% do chamado “imposto devido”.

O “imposto devido” é calculado pelo programa do IR 2021 com base nos rendimentos tributáveis e nas deduções informadas na declaração. O “imposto a pagar” corresponde à diferença entre o “imposto devido” e o “imposto pago” ao longo do ano.

Quando o “imposto devido” é maior que o “imposto pago”, o resultado é o imposto a pagar na entrega declaração. Quando é menor, o contribuinte tem direito à restituição.

Para saber qual é o “imposto devido”, o contribuinte pode verificar o valor na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa. Clique em “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total de Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.

Como doar no IR 2021

Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que você terá que pagar neste ano seja redirecionado para ajudar instituições beneficentes, ainda dá tempo.

Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Não esqueça que, para que a doação seja descontada do imposto a pagar, você precisa optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado é melhor para você, não é possível ter ganho fiscal com a doação.

Localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção “Darf do IRPF”. Para imprimir os Darfs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”.

6% de abatimento

Se você já fez, ao longo do ano passado, alguma doação ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, essas doações também podem ser abatidas do “imposto a pagar” neste ano até o limite de 6% do “imposto devido”, desde que você opte pelo modelo completo de tributação.

Para informar as doações já feitas em 2020 na declaração do IR 2021, utilize a ficha “Doações efetuadas”, localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração.

Selecione o “código” conforme o tipo da doação. Em seguida, preencha os campos da ficha com os dados do fundo, instituição ou pessoa física que recebeu a doação. Clique em “OK” para concluir.

Caso já tenha feito doações no ano passado e gostaria de doar mais no momento da entrega da declaração, lembre-se que somente é possível abater do “imposto a pagar” as doações até o limite total de 6% do “imposto devido”.

Não esqueça de avisar a entidade beneficente O fato de a doação ao ECA ou ao Conselho do Idoso ter sido devidamente declarada no Imposto de Renda não garante que o pagamento da doação será feito às instituições beneficentes de maneira automática.

Pesquise os projetos sociais nos sites da prefeitura, governo estadual ou federal. Escolha uma entidade cujo projeto lhe agrade e informe, por telefone ou e-mail que você fez uma doação por meio do Imposto de Renda. A instituição provavelmente pedirá que você envie o comprovante do pagamento do Darf da doação para iniciar os trâmites legais.

Além disso, será necessário preencher uma carta de solicitação do recibo de doação junto ao fundo que recebeu o pagamento. Somente desta forma será possível garantir que o dinheiro do seu imposto não ficará parado no fundo e chegará ao projeto ou entidade que você quer ajudar.

Fonte: Contábeis

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