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IRPF 2021: saiba os erros mais comuns ao declarar ações

IRPF 2021: saiba os erros mais comuns ao declarar ações

19 de abril de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

A declaração do imposto de renda para investidores em renda variável segue regras diferentes da renda fixa. Evite erros e multas.

O mercado de investimentos tem atraído muitos brasileiros. Em 2019, apenas 1 milhão de brasileiros investiam na Bolsa de Valores. Esse número foi crescendo e saltou para 3 milhões até setembro de 2020, segundo dados de pesquisa da Bolsa de Valores.

Mas a atividade exige uma prestação de contas ao Fisco por meio do Imposto de Renda e, por isso, separamos alguns pontos que precisam de atenção na para que a entrega seja feita de maneira correta.

Existem alguns erros comuns que o investidor costuma cometer na hora de declarar. Um dos principais apontados por especialistas é procurar motivos para ser isento.

Ainda que a sua renda seja abaixo do exigido para declaração, é preciso declarar se você tem R$ 1 em bolsa, segundo Alice Porto, Contadora da Bolsa, em entrevista ao InfoMoney. Ela explica que se seu CPF esteve no cabeçalho de uma nota de corretagem, você precisa entregar sua declaração para a Receita.

De acordo com a especialista, outro erro comum é esquecer de informar a Receita do imposto já pago. O processo correto para o investidor em ações é pagar a Darf no mês seguinte ao que o lucro em ações é realizado.

Se o investidor esquece de informar que já pagou na declaração, pode ser tributado novamente. É possível reaver o dinheiro, mas receber de volta pode demorar cinco anos.

O terceiro erro mais comum apontado por Alice é declarar lucro isento no lugar errado. O lucro isento obtido com ações deve ser declarado na parte de lucros isentos, não na de renda variável.

Tudo que entrar na seção renda variável será tributado, mesmo se estiver abaixo dos R$ 20 mil que são isentos de pagamento de Imposto de Renda.

Novo prazo para declaração

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que altera o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda exercício 2021, ano-calendário 2020, para 31 de maio deste ano.

Segundo o fisco, a prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus.   A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Contudo, um novo prazo para entrega está prestes a entrar em vigor. O Congresso aprovou um projeto de lei que adia o prazo final para declaração do imposto de renda para 31 de julho.

O texto foi encaminhado para sanção presidencial e em breve deve entrar em vigor, promovendo um fôlego ainda maior para os contribuintes enviarem os documentos para Receita Federal.

Fonte: Contábeis

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