Please enable JS

Blog

calendario

ISSQN BH não será prorrogado

27 de março de 2020 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Confira o Decreto Municipal que estabelece a não prorrogação de recolhimento do tributo.

Decreto 17.308/2020 – medidas excepcionais de diferimento tributário

ASSUNTO: Publicado o Decreto Municipal Nº 17.308/2020 que dispõe sobre medidas especiais para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.

Prezados Contribuintes,

A Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM da Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte informa que foi publicado no dia 19/03/2020 o Decreto Municipal Nº 17.308/2020 que estabelece medidas excepcionais de diferimento tributário visando à redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município de Belo Horizonte em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19.

Por este decreto, as seguintes medidas foram adotadas:

 

  1. Para as empresas que tiveram o alvará de funcionamento suspenso em virtude do Decreto nº 17.304/2020, as taxas de fiscalização de localização e funcionamento (TFLF/2020), de fiscalização sanitária (TFS/2020) e de fiscalização de engenhos de publicidade (TFEP/2020) tiveram o prazo de vencimento prorrogado para 10 de agosto de 2020, com possibilidade de pagamento em cinco parcelas, vencendo-se a primeira em 10/08/2020.

 

  1. Para as mesmas empresas supracitadas conceder-se-à parcelamento extraordinário para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em até 180 parcelas, observadas as condições previstas na lei municipal nº 10.082/2011. Além disso, o IPTU devido por essas empresas terá o vencimento diferido (prorrogado) por noventa dias para as parcelas que vencerão em 15/04, 15/05 e 15/06; ou seja, terão seu montante adicionado ao valor das demais parcelas, para pagamento juntamente com as parcelas de julho a dezembro, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020.

 

  1. Para todas as empresas, suspensão por 100 dias (até 29/06/2020) de novos procedimentos de cobrança, encaminhamento de débitos para protesto em cartório e de cancelamento de parcelamentos em atraso. O termo cobrança não deve ser confundido com o recolhimento mensal do ISSQN no respectivo vencimento, nem com as ações fiscais para apuração da regularidade tributária principal e acessória do referido imposto.

 

  1. Para todas as empresas, prorrogação por 100 dias do prazo para cumprimento de obrigações acessórias, quais sejam, entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

 

  1. Especificamente quanto à DES-IF, o módulo “Informações Comuns aos Municípios” relativo ao ano calendário 2019, o prazo de entrega será até 29/06/2020; e o mesmo módulo relativo ao ano calendário 2021 terá o vencimento prorrogado por trinta dias após o dia 29/06/2020. A entrega dos demais módulos da DES-IF também será prorrogada por 100 dias, conforme disposto no decreto.

 

É importante registrar que:

  1. a) A prorrogação citada no decreto não é válida para o recolhimento do ISSQN (obrigação principal) cujo prazo de vencimento é dia 05 (cinco) de cada mês;
  2. b) As atividades da SMFA/DFAT – inclusive notificações e as ações fiscais – continuam em curso normal. Caso haja notificação de lançamentos de ofício de ISSQN, os contribuintes terão prazo estendido até 29/06/2020 para apresentar impugnação, caso queiram.
  3. c) No entanto, é importante destacar que os benefícios de redução dos percentuais de multa para pagamento à vista ou parcelamento, para estes casos, não foram alterados e continuarão a ser aproveitados apenas com os recolhimentos dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação;
  4. d) As notificações da SMFA/DFAT serão encaminhadas via DECORT – Domicílio Eletrônico, tendo em vista o cumprimento das normas municipais, estaduais e federais, que determinam evitar o contato físico e adotar o teletrabalho.

A íntegra do Decreto encontra-se disponível no endereço:

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227166

Para solicitação de esclarecimentos, acesse o portal BHISS Digital (http://www.pbh.gov.br/bhissdigital), na opção FALE CONOSCO (ícone localizado na parte de baixo, à direita da tela), escolha o Tema “Fazenda” o Grupo de Serviços “Atendimento e Orientação”, clique em “Pesquisar” e selecione o serviço ESCLARECIMENTOS SOBRE LEGISLAÇÃO DO ISSQN E REGRAS DE PREENCHIMENTO DA DES/NFS-e.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal

SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

 

Imagem: Designed by Rawpixel.com

Posts relacionados

abc