Na última sexta-feira de novembro (25), foi reeditado o Decreto nº 10.046/2019, que assegura o tratamento pautado nos princípios de privacidade, preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As mudanças reforçam a proteção da privacidade de informações pessoais, estabelecendo critérios para o compartilhamento de dados dos cidadãos entre os órgãos públicos.
Conforme explica Fernando Coelho Mitkiewicz, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, o decreto limita o compartilhamento de dados de pessoas físicas ou jurídicas entre órgãos públicos ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade:
“As alterações reforçam que o compartilhamento de dados entre órgãos públicos deve respeitar os princípios da proteção da privacidade, do compartilhamento mínimo, da justificativa e da transparência dos tratamentos realizados, e da pluralidade na governança do tema na Administração Pública federal”, explica.
Mitkiewicz ainda complementa que o tratamento de dados pessoais segue critérios rigorosos, estabelecendo mais responsabilidade a órgãos e entidades quanto aos dados particulares compartilhados.
Outras mudanças do Decreto
Consentimento: Outra alteração da norma define que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados, que visem mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos, devem ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados. Além de expressar a devida transparência da motivação e finalidade.
Mais representatividade: As mudanças ainda visam dar mais independência ao Comitê Central de Governança de Dados. O novo decreto passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos.
Fonte: Governo Federal
Fonte: Terra