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Prorrogação da vigência da nova TIPI exige atenção dos contribuintes ao preencher notas fiscais

Prorrogação da vigência da nova TIPI exige atenção dos contribuintes ao preencher notas fiscais

13 de abril de 2022 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Contribuintes devem ficar atentos com novas NCMs divulgadas para não correr o risco de dobrar a redução das alíquotas.

A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.

Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das alíquotas, mas não teve efeito com relação às alterações das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) que já estão valendo.

Segundo a especialista tributária da IOB, Renata Queiroz, o contribuinte precisa, primeiramente, consultar se a NCM sofreu alteração.

“Caso a NCM tenha mudado e o contribuinte venha a inserir o código da atual TIPI, a nota fiscal será rejeitada”, explica ela.

Outro ponto importante é que, apesar da prorrogação da vigência da nova TIPI, com a publicação do Ato Declaratório Executivo, foram divulgadas mais de 500 novas NCMs e que já estão com a tributação nova, ou seja, já têm a alíquota do IPI reduzida em até 25%.

“Se o contribuinte não se atentar a isso, corre o risco de dobrar a redução da alíquota, uma vez que ela já está embutida nas novas NCMs. E este erro pode acarretar penalidades”, ressalta Queiroz.  

O que é a nova TIPI?

De acordo com Queiroz, a nova TIPI traz uma atualização em grande escala que servirá para consolidar as últimas alterações, desde o último decreto (Decreto 8950/16).

“Ao passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo. Em outras palavras, fica cheia de retalhos. Então, de tempos em tempos, é necessário publicar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado”, esclarece.

Redução do IPI segue valendo

A redução de até 25% das alíquotas do IPI segue valendo até o fim de abril. Isso se não surgirem novos Decretos até lá.

Vale lembrar que a redução do IPI está vinculada à tabela atual e, por conta disso, não tem amparo legal na nova TIPI.

Porém, como dissemos, o Ato Declaratório Executivo publicado pela Receita Federal, incluiu a nova alíquota em mais de 500 NCMs.

A lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba “documentos”, opção “diversos”.

Com informações da IOB

Fonte: Contábeis

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