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Receita Federal alerta: nova versão do Golpe do “Erro na Declaração do Imposto de Renda” em circulação

5 de abril de 2024 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Criminosos tentam se aproveitar da temporada do IRPF para enganar contribuintes

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em pleno andamento, é crucial que todos estejam atentos para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite de 05/04. Para dar credibilidade às suas alegações, eles disponibilizam um link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termos comumente empregados pelo órgão em sua comunicação.

Além disso, os fraudadores mencionam legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023.

Cuidado!

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal reitera que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como Identificar Erros na Declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: GOV

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