Foi publicada na sexta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.
O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A necessidade de identificar univocamente as obras de construção civil em um país como o Brasil é inconteste. Até o momento, a matrícula CEI de obras o fazia com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.
Com o CNO, cria-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.
As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
Alinhado com essa diretriz, tem-se os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:
O CNO será implantado em duas etapas:
Fonte: Receita Federal