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Refis estadual dá desconto para dívidas de ICMS

Refis estadual dá desconto para dívidas de ICMS

31 de maio de 2021 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Publicado ontem no Diário Oficial pelo Governo de Minas Gerais, o Decreto 48.195, que trata das regras do programa de regularização tributária (Refis), foi bem recebido entre os entrevistados pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO. No entanto, também houve o alerta de que a medida, sozinha, não é capaz de resolver todos os desafios enfrentados pelo empresariado atualmente, diante da pandemia da Covid-19.

Com o Refis, os contribuintes mineiros poderão quitar as dívidas relacionadas ao ICMS, à vista, com desconto de 90%, ou em parcelas, com descontos que variam de 50% (até 84 parcelas) a 85% (até 12 parcelas) sobre juros e multas. O benefício engloba todos os débitos do imposto que estão em aberto ou parcelados referentes aos fatos geradores até o mês de dezembro do ano passado.

“Não estamos beneficiando o mau pagador, mas oferecendo uma oportunidade àqueles que, por algum motivo, tiveram dificuldade de honrar débitos tributários. Entendemos também o contexto da pandemia da Covid-19, que pode ter prejudicado muitas empresas”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, de acordo com a Agência Minas.

Repercussão do Refis

Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), José Anchieta destaca que o Refis é importante, mas não suficiente.

“Não dá para não reconhecer que da parte do Estado, isso significa uma sinalização de boa vontade do governo Zema”, diz ele. “Mas isso é pouco, é insuficiente, isso tem que vir seguido de projetos de capitalização do comerciante, capitalização do industrial”, afirma ele.

Anchieta salienta que, como a pandemia da Covid-19 não vai terminar “no mês que vem”, outras medidas desse tipo também são necessárias.

“O Estado conceder benefícios para o empresário nessa hora não é um favor. É parceria. É exercício de sobrevivência: do empresário, do empregado e do próprio Estado. O Estado vive sem contribuinte? Não. O contribuinte descapitalizado é um contribuinte? É do ponto de vista nominal, mas não tem dinheiro para pagar o imposto”, destaca.

Consultor jurídico tributário e legislativo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), Marcelo Morais também salienta a importância dos Refis.

“Hoje, quando a gente fala da crise que as empresas estão vivendo, a gente está falando de uma coisa muito ampla. A questão do parcelamento do ICMS é uma das hipóteses de ajudar. Com certeza não é a única e nem tem de ser a que vai ajudar tudo, mas com certeza ela traz uma ajuda importante com relação a esse tributo que é, no caso dos tributos estaduais, o tributo mais importante”, diz ele.

Morais também salienta que o Refis é uma medida que a Fecomércio MG, em conjunto com várias outras entidades, por meio do Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, vem debatendo com o Estado desde o início da pandemia.

“Entendemos que é uma medida muito importante, mas que não é única. A gente sabe que hoje as empresas possuem diversas obrigações. Com relação ao ICMS, é uma medida que, sim, pode auxiliar muito as empresas”, afirma ele.

Fonte: Diário do Comércio

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