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Saiba como emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural

31 de outubro de 2019 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Produtores Rurais de todo Brasil já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica. Vamos abordar as principais dúvidas sobre o assunto para que você faça a implantação sem mistérios.

Desde Outubro de 2018, Produtores Rurais de todo Brasil estão autorizados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esta mudança foi implementada pela Nota Técnica 2018.001, e posteriormente cada estado brasileiro criou legislações próprias para definir o início da vigência e prazos para implantação obrigatória.


O que é NFe Produtor Rural?

 

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi implementada no Brasil em 2006, para substituir a nota fiscal impressa (Modelo 1 e 1A). A NF-e é um documento de existência apenas digital, gerado pelo emitente e autorizado imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Dessa forma, eliminou-se a necessidade de fiscalizar blocos de notas fiscais nas empresas pois todas as notas emitidas já se encontram disponíveis no servidor da SEFAZ.

A partir de Outubro de 2018, a NFe deixou de ser exclusividade das empresas, podendo ser emitida também por Produtor Rurais através do CPF e do número da Inscrição de Produtor Rural. Dessa forma, a NFe Produtor Rural (Modelo 55) substitui a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) e a nota fiscal de produtor rural em bloco impresso, nas operações de circulação de mercadoria.


Como emitir Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural

 

1 – Adquira um Certificado Digital:

O primeiro passo para emitir NFe Produtor Rural é possuir um certificado digital do tipo E-CPF. Ele assegura a validade jurídica das notas emitidas, e será utilizado para realizar a assinatura digital.

Vale ressaltar que, se o produtor rural tiver mais de uma propriedade ou inscrição de produtor rural, bastará adquirir apenas um certificado digital. Não é necessário um certificado digital para cada propriedade.

2 – Escolha o software emissor de NF-e Produtor Rural:

Após adquirir o Certificado Digital, será necessário escolher o programa Emissor de NF-e Produtor Rural que será utilizado. É neste programa que o produtor rural digitará as nota fiscais e fará a transmissão para o servidor da SEFAZ.

Para evitar transtornos, deve-se optar por um Emissor Fiscal prático, seguro, e com suporte técnico sempre disponível para auxiliar em caso de dúvidas, pois se ocorrer o preenchimento indevido da nota fiscal, a SEFAZ irá rejeita-la.

Quando a NFe Produtor Rural é autorizada, é gerado um arquivo XML com a assinatura digital do produtor. Conforme orienta o Ajuste SINIEF 07/05 na cláusula décima, o emitente deverá manter este arquivo sob sua guarda e responsabilidade pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos), e deverá ainda disponibilizá-lo para o destinatário da nota fiscal ou transportador no momento da autorização (cláusula sétima § 7º).

Portanto, escolha com cautela qual software irá utilizar.

3 – Credenciamento na SEFAZ:

A próxima etapa é receber a autorização da SEFAZ para emitir NFe Produtor Rural. Cada estado possui um procedimento específico, que deverá ser feito no site da Administração Fazendária. Geralmente, a autorização é obtida em algumas horas.

4 – Gere as notas conforme sua necessidade:

Com o certificado digital adequado, emissor de NFe Produtor Rural escolhido e credenciamento realizado junto à SEFAZ, o produtor rural poderá começar a emitir suas notas.

Como imprimir NFe Produtor Rural

 

Após a autorização da NFe Produtor Rural, ela poderá ser impressa através do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Este documento é uma representação legível das principais informações da Nota Fiscal Eletrônica e será impresso para acompanhar a circulação da mercadoria. Mas lembre-se: a Nota Fiscal Eletrônica é na verdade o XML assinado e não o DANFE. O DANFE é apenas um “resumo” da Nota Fiscal, e portanto não precisa ser armazenado e poderá ser impresso quantas vezes você desejar.

Para imprimir o DANFE você poderá utilizar uma impressora jato de tinta ou laser, com papel A4.

Como cancelar NFe Produtor Rural

 

As regras para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural são as mesmas aplicadas para as empresas, e variam conforme a legislação de cada estado.

A maioria dos estados permitem o cancelamento em até 24 horas. Neste caso, o produtor rural deverá enviar o pedido do cancelamento através do software Emissor de NFe Produtor Rural e o cancelamento será feito imediatamente. Alguns estados como Paraná (PR) e Piauí (PI) possuem prazos mais flexíveis para o cancelamento.

Após este prazo estabelecido, existe ainda a alternativa do cancelamento extemporâneo. Neste caso, o produtor rural deve fazer um pedido à Administração Fazendária, informando a justificativa do cancelamento e aguardar a autorização.

É possível que em breve a SEFAZ disponibilize aos produtores a possibilidade de emitir Carta de Correção, porém deve ser observado que a Carta de Correção é bastante limitada, e não pode ser utilizada para alterar dados do destinatário, dos impostos e da mercadoria.

Quando começar a emitir NFe Produtor Rural

 

O produtor rural interessado poderá começar a emitir a NFe Produtor Rural voluntariamente à qualquer momento, e deve ficar atento as determinações da legislação estadual.

Em alguns estados como Mato Grosso (MT) e Rondônia (RO) já foram publicados cronogramas definindo prazos para implantação obrigatória da NFe Produtor Rural.

Gradativamente, a emissão de Notas Fiscais em bloco impressos deverá ser proibida, por se tornar obsoleta e exigir um grande esforço de fiscalização por parte da SEFAZ. Assim, quanto antes o produtor rural se preparar para começar a emitir a NFe, evitará contratempos para se regularizar.

Fonte: Administradores
Fonte da Imagem: Summer photo created by freepik – www.freepik.com

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