Please enable JS

Blog

multitarefas

Saiba o que é o desvio de função e como evitá-lo na sua empresa

19 de dezembro de 2022 / Consultoria / por Comunicação Krypton BPO

Um dos principais papéis de um gestor é fazer com que os seus colaboradores exerçam as suas funções de acordo com as suas atribuições, mas, algumas vezes, isso acaba desviando um pouco do foco. Por isso, o que significa o desvio de função e saiba como evitá-lo na sua empresa.

Cada pessoa que faz parte da sua empresa deve ter um papel e escopo de trabalho bem definido para que os objetivos da equipe sejam alcançados.

Se por algum motivo o funcionário se desviar daquilo que está estipulado na sua função, podemos entender que está acontecendo um desvio de função. E, este problema, pode gerar um risco trabalhista à empresa, causando até pagamento de indenização ao colaborador. 

O que é desvio de função?

O desvio de função é quando o funcionário começa a executar uma atividade que não é aquela que ele foi contratado sem nenhuma realização de alteração de contrato ou até mesmo reajuste em seu salário.

A alteração na função sem alterações pode ocorrer por um período curto, por exemplo, para cobrir férias de uma outra pessoa da equipe.

Isso quer dizer que você pode fazer alterações de cargos, mas tudo deve estar dentro da lei.

Para dar uma ideia mais clara sobre o desvio de função, pense em uma pessoa que trabalha no atendimento, estilo telemarketing, de um plano de saúde. É bem provável que a função dela seja atender o telefone e ajudar os beneficiários, não é mesmo?

Mas, por algum motivo, a pessoa começa a exercer um trabalho totalmente diferente (servir café, por exemplo). Esta mudança é classificada como desvio de função. Importante que acrescentar pequenas atividades que não estejam em contrato não caracteriza desvio de função como, por exemplo, neste caso, o preenchimento de relatórios dos atendimentos.

O que a lei da CLT diz sobre desvio de função?

Falamos acima que a empresa que, por algum motivo, tem algum colaborador que tenha a função desviada pode ser processada e obrigada a pagar indenização. Por isso, mostraremos o que a lei diz a respeito deste assunto.

Antes, é importante reforçar que não existe uma lei da CLT específica, mas, sim, alguns detalhes que faz com o juiz, no momento de processo trabalhista, entenda que aconteceu uma coisa diferente do que estava acordado em contrato.

Os artigos mais utilizados neste caso são:

  • artigo 884 do Código Civil – que diz que não pode ter enriquecimento sem uma causa e quem fizer isso pode ser lesado e obrigada a pagar restituição;
  • artigo 927 do Código Civil – qualquer pessoa que causar o dano a outra, através de algum ato ilícito, terá o dever de reparar a pessoa lesada;
  • artigo 468 da CLT – O contrato de trabalho não sofrerá alteração apenas de uma das partes e, sim, os dois lados devem concordar com as novas atribuições e/ou regras. 

Quando a empresa sofre um processo e o funcionário alega que houve desvio de função e o juiz concordar com esta alegação, poderá ser entendido que houve quebra de contrato e, com isso, a empresa deverá pagar uma indenização ao colaborador.

O que fazer para evitar problemas de desvio de função na sua empresa?

A principal dica é ter conversas constantes com os gestores, principalmente, se a empresa for grande, para entender como anda a distribuição de funções de todos os colaboradores.

Se encontrar alguma irregularidade, avalie se é possível fazer a adequação do contrato ou até mesmo contratar outra pessoa para a função que está sendo exercida pelo colaborador.

O importante é sempre tentar manter uma relação transparente entre empresa e funcionário para que ninguém, em nenhum momento, se sinta lesado ou até mesmo enganado.

Quando somos gestores, devemos pensar a todo momento que a forma mais fácil de extrair o melhor de cada funcionário é fazendo com que ele trabalhe feliz e seja reconhecido pelo seu esforço e trabalho.

Agora que você já sabe tudo sobre o desvio de função, faça uma avaliação na sua empresa.

Texto de Jeniffer Elaina, da Smartia Seguros

Fonte: RH Portal

Posts relacionados

abc