Começar a fazer uma minuta de receitas tributáveis de todas as fontes, juntar ou solicitar despesas e gastos dedutíveis, comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia, documentos relativos à venda e compra de bens móveis e imóveis, se preparar para receber todos os informes de rendimentos, que normalmente são vários, exemplificando, de empresas que houve recebimento de rendimentos, instituições financeiras, inclusive em contas bancárias e/ou aplicações no exterior, empresas médicas e afins, já ter preparado, sendo o caso, a declaração de ganhos de capitais, relativo à venda de bens móveis e imóveis, rendas variáveis, etc. Caso haja ganhos de capital ou de renda variável o imposto deverá ser pago no mês subsequente ao citado ganho.
Como já ocorrido em anos anteriores o contribuinte dispõe da declaração pré-preenchida [na qual o contribuinte precisa apenas confirmar a maior parte das informações] e com o rascunho do IR. Considerando que todo ano ocorrem algumas mudanças por evolução nos sistemas da DIRPF, mudanças na legislação, bem como nas mais diversas informações recebidas pela RFB, fundamental será entender às mudanças, claro que até a disponibilidade do programa para entrega das declarações é viável planejar a declaração mais adequada simplificada ou completa, separada ou em conjunto. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Até o ano passado, essa idade era de 12 anos.
O contribuinte que eventualmente esteja na malha fina, deverá entregar a declaração normalmente, todavia será oportuno ele acessar o sistema do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponibilizado no site da RFB, para saber o motivo da retenção de sua declaração da malha fina.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso limitado a 20%, calculado sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar, valido para 2017 devendo permanecer para este ano:
Importante é que o contribuinte antecipe o envio da declaração juntando e mantendo em boa guarda durante 5 anos todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante.
Fonte: Administradores