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Simples Nacional e MEI: chance de regularização de dívidas é divulgada

Transação tributária só permite o parcelamento de débitos já inscritos em dívida ativa

17 de janeiro de 2022 / Inteligência Fiscal / por Comunicação Krypton BPO

Especialista explica que a transação tributária proposta pela PGFN não substitui o Refis, programa que permitia a renegociação de qualquer dívida do Simples Nacional.

A Transação tributária anunciada na última terça-feira (11) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deve substituir o programa de parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais, o Refis.

O programa proposto pela PGFN abrange débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, a classificação desse débito – que diz respeito à possibilidade ou não de recuperação por parte da PGFN – influenciará nas condições de pagamento das dívidas.

Já o Refis, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, trata de qualquer dívida no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

“O programa da PGFN abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal. Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses”, diz Mariana Rodrigues, do Finocchio & Ustra Advogados.

Transação tributária PGFN

A PGFN informou que o prazo pela opção pelo regime do Simples Nacional, que tem como um de seus requisitos a regularidade fiscal, termina em 31 de janeiro. Portanto, a transação tributária é uma oportunidade para empresas que estão inscritas em dívida ativa.

A procuradoria ressaltou que monitora constantemente o cenário econômico e fiscal, buscando ofertar condições que viabilizem a regularização pelos contribuintes, em especial aqueles cuja situação foi abalada pela pandemia de Covid-19.

“Assim, com objetivo de atender a mesma necessidade identificada pelo Parlamento ao aprovar o PLP 46/2021, bem como à diretriz contida na Constituição Federal de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, a PGFN, utilizando o instituto da transação tributária regulamentado pela Lei 13.988, de 2020, publicou duas novas modalidades de negociação de débitos apurados no regime do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, que se somam às outras modalidades de negociação previstas no Programa de Retomada Fiscal da PGFN”, informou o órgão.

Fonte: Contábeis

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